Um dia depois do deputado federal ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e a uma pena de 8 anos e 9 meses, o presidente editou decreto em que concedeu ao parlamentar um benefício chamado de “graça institucional”, que significa um perdão da pena.
Apesar da graça concedida pelo presidente, as penas de perda do mandato do deputado e a suspensão dos direitos políticos permanecem aplicáveis.
Além disso, mesmo com a graça, o deputado pode vir a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ser considerado inelegível.
Muitas pessoas não sabiam que existia tal graça, que é diferente de indulto, que a maioria já ouviu falar.
A graça institucional está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal. O indulto é objeto do artigo 84, inciso XII da Constituição.
O artigo 84, sobre indultos, diz que “compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.
Assim, o indulto, geralmente, é coletivo, como ocorre, por exemplo, no fim de ano em que os presidentes da República concedem indultos natalinos, enquanto a graça é algo pessoal, com base no Codigo de Processo Penal:
No Art. 734. A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente.
Está graça não é um privilégio do presidente brasileiro, muitos países permitem seu presidente usar semelhante forma de campaixão com um condenado.
O triste da "graça institucional", é que os presidentes geralmente a usam para perdoar seus amigos e companheiros.
O caso mais conhecido aconteceu em 1974, quando o então presidente americano Gerald Ford concedeu ao seu antecessor um perdão total e incondicional por quaisquer crimes que ele pudesse ter cometido contra os Estados Unidos enquanto presidente, período em que ocorreu o escândalo de Watergate, no qual Richard Nixon estava envolvido.
Gerald Ford era vice-presidente de Richard Nixon, eles eram do mesmo partido e amigos.
Há muita diferença entre a "graça institucional" e a "graça de nosso Senhor Jesus".
Nele (Cristo) temos a redenção por meio de seu sangue, o perdão dos pecados, de acordo com as riquezas da sua graça. (Efesios 1:7)
A graça institucional é uma lei humana e falha, a graça de nosso Senhor é uma lei divina, portanto, perfeita.
A graça institucional pode e geralmente é questionada em Juizo, na graça de nosso Senhor Jesus não há brechas para questionamentos, Ele é o Senhor hoje e para sempre.
A graça institucional não livra um homem de seus pecados diante de Deus, a graça de nosso Senhor Jesus apresenta um homem justificado diante de Deus.
A graça institucional pode nos fazer melhores amigos, a graça de nosso Senhor Jesus nos faz melhores irmãos.
A graça institucional pode trazer um alívio, a graça de nosso Senhor Jesus traz paz aos corações.
A graça institucional não permite que o seu nome esteja na próxima eleição, a graça de nosso Senhor Jesus permite que nossos nomes estejam no livro da vida.
A graça de nosso Senhor Jesus não está limitada aos amigos e companheiros, ela se estende a todos nós, porque todos nós somos ou um dia fomos inimigos de Deus.
A graça de nosso Senhor Jesus, não está limitada aos pecados políticos, Ela perdoa os nossos piores pecados, e também os piores políticos.
A graça de nosso Senhor Jesus, não está limitada a um período de tempo, ela nos perdoa para toda eternidade.
O deputado deve estar muito feliz por alcançar a graça institucional, eu oro para que um dia ele também conheça a graça de nosso Senhor Jesus.
Você e eu podemos nunca precisar da graça institucional, mas sempre precisaremos da graça de nosso Senhor Jesus.
A graça de nosso Senhor Jesus Cristo seja com todos os que o amam. (Efesios 6:24)